1/17/2007

Decisão do Protesto do GD Sesimbra

Campeonato Nacional Seniores Femininos
Jogo nº 1608 – Roller Lagos CP / GD Sesimbra
-PROCESSO Nº 1684/06
Clube, Grupo Desportivo de Sesimbra
Decisão - Protesto:
“Ponderada a prova produzida nos presentes autos acórdão os Conselheiros deste Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Patinagem DEFERIR o Protesto ao jogo nº 1608 realizado entre as equipas do Roller Lagos CP e o Grupo Desportivo de Sesimbra, por considerar provado o erro de arbitragem que sustenta o Douto Protesto apresentado pela ilustre direcção do GD Sesimbra nos termos do artigo 105º nº 1 alínea b) do RJD-FPP, pelo que, se ordena a REPETIÇÃO DO JOGO, e consequentemente a NÃO HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DE 3-2. O Roller Lagos é responsável pelo pagamento de todas as despesas inerentes à repetição do jogo e nos termos regulamentares aplicáveis.”
Comunicado 03/2007 de 17 de Janeiro, FPP